RESOLUÇÃO N° 059, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
"ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA
RESOLUÇÃO Nº 053/2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA, DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ROBSON
FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES,
no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno Cameral;
FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica Criado na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Pinheiros - ES, no Órgão de Administração Específica a Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio,
passando o Capítulo III - DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - do Título I - DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL - inciso V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, do Art. 12 da Resolução no 053/2012, a vigorar acrescido
da alínea "e)" na
forma seguinte:
TITULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 1° inalterado.
Artigo 2° Inalterado:
I
- Inalterado.
II
- Inalterado.
CAPITULO I
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE
CARÁTER COMISSIONADO EM EXTINÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Artigo 3° Inalterado.
Artigo 4° Inalterado.
Artigo 5° Inalterado.
Artigo 6° inalterado:
§ 1° Inalterado.
§
2° Inalterado.
Artigo 7° Inalterado.
Artigo 8° Inalterado.
Artigo 9° inalterado.
Artigo 10 Inalterado.
Parágrafo
Único - Inalterado.
CAPÍTULO
II
ESTRUTURAÇÃO
DO PLANO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARÁTER EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
SEÇÃO I
DOS
CONCEITOS
Artigo
11 Inalterado:
I - Inalterado;
II - Inalterado;
III - Inalterado;
IV - Inalterado;
V-
Inalterado;
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo
12 Inalterado:
I-
ÓRGÃO DELIBERATIVO
a) - Inalterado
II - ÓRGÃO TÉCNICO
a) - inalterado
III
-- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
a)
- Inalterado
b)
- Inalterado
c)
-
Inalterado
d)
- Inalterado
V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) - Inalterado
b) - Inalterado
c) - Inalterado
d) - Inalterado
e) - Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 2º
- Fica Criado o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Geral, de livre
escolha e nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros - ES,
passando o Parágrafo único do Artigo 36 da
Resolução nº 053/2012 a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
DA
CONTROLADORIA INTERNA
Artigo 36 Inalterado.
§ 1° Em decorrência do disposto no Caput deste Artigo fará parte desta
Unidade os cargos de 01 (um) Controlador Geral auxiliado de 01 (um) Controlador
Interno cujo provimento, grupo ocupacional, quantitativo, atribuições e
requisitos e os respectivos vencimentos estão ordenados nos anexos da presente
Resolução.
§ 2° A Controladoria é dirigida pelo Controlador Geral, a quem compete
superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Controladoria da
Câmara.
§ 3° O Controlador Geral excetua-se
da norma especifica da carga horária em conformidade com o Parágrafo Único do
Art. 10 da Resolução n° 053/2012.
Art. 3° Fica
Criado o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Patrimônio, de livre
escolha e nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros - ES, cujo
provimento, grupo ocupacional, quantitativo, atribuições e requisitos e os
respectivos vencimentos estão ordenados nos anexos da presente Resolução.
Art. 4°
Fica Criado 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo
Patrimonial cujo provimento, grupo ocupacional, quantitativa, atribuições e
requisitos e os respectivos vencimentos estão ordenados nos anexos da presente Resolução.
Art. 5° A ocupação do cargo de Provimento efetivo de que trata o artigo 4º da presente
resolução se dará na forma dos artigos 37 a 40
da resolução nº 053/2012 e dos anexos da presente Resolução.
Art.
6° Até a efetivação do concurso
público para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo
Patrimonial fica o Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros - ES, autorizado
a recrutar e preencher o respectivo cargo através de Processo Seletivo Simplificado,
desde que preencha as qualificações para o exercício da função, cujo vencimento
será o correspondente ao do cargo efetivo constante dos anexos da presente
Resolução.
Art. 7° Fica acrescida ao Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA da Resolução nº 053/2012, a
Seção V - DA DIRETORIA DE COMPRAS,
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, passando a vigorar na forma seguinte:
CAPITULO
V
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO
I
DA
DIRETORIA GERAL DA CÂMARA
Artigo
30 Inalterado.
Artigo
31 Inalterado.
Parágrafo
Único - Inalterado.
SEÇÃO
II
DA
CONTABILIDADE
Artigo 32 Inalterado:
I- Inalterado;
II -
Inalterado;
III - Inalterado;
IV - Inalterado; V- Inalterado.
Parágrafo Único
- Inalterado.
Artigo
33 Inalterado.
§ 1° Inalterado.
§2° Inalterado.
Artigo
34 inalterado.
SEÇÃO
III
DA
TESOURARIA
Artigo
35 Inalterado.
Parágrafo
Único - inalterado.
SEÇÃO
IV
DA
CONTROLADORIA INTERNA
Artigo
36 Inalterado.
Parágrafo
Único - ...
SEÇÃO
V
DA
DIRETORIA DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Artigo 36 Inalterado.
Parágrafo Único - Inalterado.
Art. 36-A. A Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio destina-se a ação, planejamento,
coordenação, execução, controle de compras, supervisionar o recebimento,
armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e
permanente, destinado aos diversos órgãos e setores da Câmara Municipal,
programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis
e à segurança patrimonial.
§ 1º A Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio é dirigida pelo
Diretor de Patrimônio, a quem compete superintender e executar todos os
trabalhos pertinentes do Setor.
§ 2º Em decorrência do disposto no Caput deste Artigo fará parte desta
Unidade o cargo em comissão de 01 (um) Diretor de Patrimônio, de livre escolha
e nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros - ES auxiliado de 01
(um) Assistente Administrativo Patrimonial cujo provimento, grupo ocupacional,
quantitativo, atribuições e requisitos e os respectivos vencimentos estão
ordenados nos anexos da presente Resolução.
Art. 8º -
Em decorrência do disposto no art. 64 da Resolução
no 053/2012, o Anexo III - Vencimentos
Dos Cargos De Provimento Comissionado Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal
De Pinheiros e o Anexo VI - Vencimentos Dos
Cargos De Provimento Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De
Pinheiros - ES, no campo CARGA HORÁRIA SEMANAL, constante da Resolução nº
053/2012 e Anexo III - OS VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PINHEIROS da Resolução nº 056/2012, que fixam a Carga Horária semanal dos
Servidores desta Casa de Leis, passam a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO Nº
053/2012
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
R$ |
1.000,00 |
30 Horas |
PROCURADOR GERAL |
R$ |
3.850,00 |
REVOGADO |
CHEFE DE GABINETE |
R$ |
2.000,00 |
30 Horas |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
R$ |
1.000,00 |
30 Horas |
CHEFE DOS SERVIÇOS
DE TESOURARIA |
R$ |
2.000,00 |
30 Horas |
ANEXO VI
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
CONTROLADOR INTERNO |
R$ |
1.500,00 |
30 Horas |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ |
1.500,00 |
INALTERADO |
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE |
R$ |
800,00 |
30 Horas |
AUXILIAR DE
SECRETARIA |
R$ |
630,00 |
30 Horas |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
R$ |
630,00 |
30 Horas |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
R$ |
622,00 |
30 Horas |
ASSISTENTE FINANCEIRO |
R$ |
800,00 |
30 Horas |
MOTORISTA |
R$ |
680,00 |
30 Horas |
TELEFONISTA |
R$ |
622,00 |
30 Horas |
VIGIA |
R$ |
622,00 |
30 Horas |
OPERADOR DE SOM |
R$ |
622,00 |
30 Horas |
CONTADOR |
R$ |
1.500,00 |
30 Horas |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
R$ |
1.500,00 |
30 Horas |
RESOLUÇÃO N°
056/2012
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ |
1.500,00 |
20 Horas |
TELEFONISTA |
R$ |
622,00 |
30 Horas |
Art. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 22 de janeiro de 2013.
ROBSON
FERNANDES E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Pinheiros.
ANEXO
I
RELAÇÃO NOMINAL E DA
QUANTIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
CONTROLADOR
GERAL |
01 |
DIRETOR
DE PATRIMÔNIO |
01 |
TOTAL |
02 |
ANEXO II
DOS CARGOS
E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Das Descrições
Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de
Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros
I
— CONTROLADOR GERAL
I
— DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo que
se destina dirigir, superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à
Controladoria Interna, assegurando a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão dos recursos da Câmara Municipal de Pinheiros/ES,
inclusive para efeito de cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das
obrigações de fiscalização e controle externo que a Constituição e a Lei
Orgânica lhe confere.
II
— ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- comandar e supervisionar
a execução das atribuições, bem como zelar pelos interesses da administração
legislativa municipal, avaliando as ações do governo na gestão do patrimônio
público, na captação e execução dos recursos públicos, atuando de forma
preventiva e corretiva.
- emitir instruções
normativas, de observância obrigatória no Legislativo Municipal, com a
finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno.
-
Auxiliar os técnicos
e/ou os grupos interdisciplinares do controle externo no levantamento,
tabulação, análise e crítica de informações, inclusive de natureza estatística,
financeira, econômica e contábil.
-
Realizar as atividades
de controle externo necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal;
-
Realizar trabalhos de
organização, atuando individualmente ou com auxílio de servidores previamente
indicados pela Presidência, no sentido de investigar, examinar, analisar e
relatar atos e fatos relacionados com atos da Administração da Câmara sujeitos
à apreciação do Tribunal;
- Instruir as decisões da Presidência no tocante à adequação e compatibilidade dos mesmos atos com os princípios constitucionais da Administração Pública, em assim com as disposições legais e normativas a que estejam sujeitos os Legisladores
- Participar da
instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer dos órgãos do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
-
Analisar,
especialmente, as prestações de contas dos Presidentes da Câmara, inclusive
para efeito de cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das obrigações de
fiscalização e controle externo que a Constituição e a Lei Orgânica lhe
confere;
-
Assessorar e exercer
os órgãos técnicos e cargos de assessoramento de controle externo do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo.
-
verificar
a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; - acompanhar a execução
dos programas orçamentários; - constatar a veracidade das operações realizadas
e a aplicação dos princípios contábeis;
-
verificar o
cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; - identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
-
orientar na revisão de
processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;
-
proceder auditoria em
folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade
com a legislação que disciplina o assunto;
-
acompanhar
todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos,
levantamentos e planejamentos que visem à implantação de serviços tendentes a
racionalizar as rotinas da Camara Municipal, sempre em coordenação com os
demais órgãos da Edilidade.
-
zelar
pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.
III
— REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução nível
superior em Direito acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da
função, Administração, Economia ou Ciências Contábeis estes acrescidos dos
registros nos órgãos das respectivas classes;
-
Ser
brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de
reputação ilibada;
-
Estar
em dia com as obrigações eleitorais;
- Não estar impedido
por qualquer forma de exercer a função;
IV
— NOMEAÇÃO
Nomeação e exoneração
de responsabilidade do Presidente da Câmara Município.
I — DIRETOR DE PATRIMÔNIO
I —
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo que
se destina administrar e desenvolver atividades correlatas a gestão, manutenção
e conservação do Patrimônio, executando, inclusive, outras atividades inerentes
à sua área de competência, Elaborando, coordenando, supervisionando, avaliando
executando atividades relacionadas com a administração de material e
patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos
e outras atribuições correlatas no âmbito da da Câmara Municipal de Pinheiros.
II — ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
participar da
programação e execução de planos da área de administração geral;
-
acompanhar a
legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
-
elaborar e manter atualizados
os manuais da Câmara Municipal de Pinheiros;
-
emitir pareceres em
assuntos de sua especialidade;
-
participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
realizar inventários
físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação e
localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos
órgãos da Câmara Municipal de Pinheiros;
-
participar do processo
de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de Pinheiros;
-
elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
-
fornecer análise das
compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;
-
participar da
elaboração do orçamento; participar de perícias contábil/econômica/financeira;
-
desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
-
Auxiliar o
procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou inexigibilidade de licitação
de compras de bens, serviços e obras, quando devidamente autorizados, da Câmara
Municipal;
-
Fazer cumprir as
normas vigentes à licitação em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei
Federal n. 10.520/02, Decreto Federal n. 5.450/05.
-
Observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral legislativa da Câmara
Municipal.
-
Solicitar
pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens,
serviços e obras;
-
Auxiliar na elaboração de Editais de Licitações.
-
Enviar os documentos
pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de Contas do Estado,
de acordo as resoluções e/ou instrução normativas vigentes; - Gerenciar e
controlar os registros de preços;
-
Controlar,
registrar, analisar e distribuir processos administrativos; - Registrar e
Controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas.
-
Registrar
e Controlar todos os Contratos firmados pela Câmara Municipal, observando seus
prazos e respectivos aditamentos quando necessários. - Implementar sistemas e
ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;
-
Atestar notas fiscais
dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material e
patrimônio;
-
Acompanhar diariamente
as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores,
identificando e solucionando as anomalias crônicas;
-
Propor medidas e tomar
ações para redução de custos;
-
Cadastrar o material
permanente e os equipamentos recebidos; - Manter registro dos bens móveis,
controlando a sua movimentação;
-
Verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as
providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
- Coordenar o
recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais
permanentes adquiridos;
-
Fazer o recebimento
provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem
atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo;
-
Coordenar e gerir o
arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica; -
Coordenar e gerir periodicamente o inventário de todos os bens de consumo.
-
Desenvolver outras
atividades relacionadas à área administrativa, a critério da chefia imediata ou
institucional.
III
— REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
-
Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
-
Ser
pessoa de reputação ilibada;
-
Estar
em dia com a justiça eleitoral; - Ter concluído o Ensino Médio.
-
Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função comissionada
IV
— NOMEAÇÃO
Nomeação
e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
CONTROLADOR GERAL |
R$ |
4.475,59 |
30 Horas |
DIRETOR DE PATRIMÔNIO |
R$ |
1.000,00 |
30 Horas |
ANEXO IV
RELAÇÃO
NOMINAL E DA QUANTIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO PATRIMONIAL |
01 |
TOTAL |
01 |
ANEXO V
DOS CARGOS E
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Das Descrições
Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de
Pessoal de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Pinheiros
I - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO PATRIMONIAL
-DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende os cargos que
se destinam a executar tarefa da Diretoria de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio, desenvolvendo atividades de apoio e suporte no setor correlato.
-ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
-
Auxiliar na analise a
composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
-
Fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
-
Auxiliar na elaboração
pedidos de compras para formação ou reposição do estoque;
-
Manter relação de
materiais considerados excedentes ou em desuso; - Receber, conferir, guardar e
distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
-
Controlar o estoque e
a distribuição do material armazenado;
-
Manter atualizados os
registros de entrada e saída dos materiais em estoque;
-
Atestar
o recebimento de materiais;
-
Realizar conferências
mensais e anuais, com inventários, físicos e de valor do material estocado;
-
Fazer
levantamento estatístico de consumo anual;
-
Desenvolver outras
atividades relacionadas à área de material e patrimônio a critério da chefia
imediata ou institucional.
-
Executar o atendimento
das solicitações de materiais de consumo junto ao Almoxarifado; - Auxiliar no
controle, levantamento e solicitação de materiais de consumo;
-
Receber e conferir os
materiais de consumo; - Armazenar e movimentar os materiais de consumo;
-
Executar a atualização
da movimentação no sistema de material;
-
Executar a remessa das
notas para Financeira e arquivamento das cópias;
-
Controlar
semanal do estoque (inventário); - Arquivar requisições e notas fiscais; -
Solicitar o abastecimento e requisitar gás e água mineral
-
Desenvolver outras
atividades relacionadas à área de almoxarifado, compras e patrimônio, a
critério da chefia imediata ou institucional.
-
Executar o atendimento
das solicitações de materiais de permanentes junto ao patrimônio;
-
Fazer o recebimento
provisório e definitivo dos bens permanentes;
-
Colher assinatura das
notas fiscais atestando o recebimento definitivo do bem pelas áreas técnicas
afins;
-
Armazenar
os materiais permanentes;
-
Executar outras
tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara. - realizar serviços
administrativos internos;
-
realizar tarefas
externas sob determinação da Diretora Geral ou da Presidência; - executar
outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.
-
-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
-
Estar em dia com as
obrigações militares se homem;
-
Estar em dia com as
obrigações da justiça eleitoral;
-
Ser
pessoa de reputação ilibada; - Ter concluído o Ensino Médio.
-
Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada
-
RECRUTAMENTO:
-
Externo - no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
ANEXO
VI
VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO PATRIMONIAL |
R$ |
678,00 |
30 Horas |