RESOLUÇÃO
Nº 056/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
"EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR GERAL, ACRESCE EM MAIS
UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E TELEFONISTA E ALTERA OS
ARTIGOS 16, 17 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28, DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E
SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O quantitativo do Cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Pinheiros fica acrescido em mais 01 (um) cargo.
Art. 2º - O provimento do cargo acrescido no Artigo 1º desta Resolução far-se-á na
forma preconizada na Resolução nº 053/2012 e seus
anexos.
Art.
3º - Os Candidatos ao Cargo
de Procurador Jurídico já aprovados em Concurso
Público serão aproveitados para o preenchimento das vagas decorrentes desta
Resolução, durante o período de validade do concurso, independente de
realização de nova seleção.
Art. 4º - O artigo 16 e 17 da Resolução nº 053/2012 passará a
vigorar com a seguinte redação:
DA PROCURADORIA GERAL LEGISLATIVA
Artigo 16 - A Procuradoria Geral Legislativa da Câmara
Municipal, órgão essencial e central do sistema jurídico, é a instituição
permanente que representa, como advocacia geral,
judicial e extrajudicialmente, o Poder Legislativo Municipal de Pinheiros,
competindo-lhe nos termos da lei que dispuser sobre a sua organização e
funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Legislativo.
§ 1º - São Princípios da Procuradoria Geral do Poder
Legislativo Municipal a unidade, legalidade, interesse público e independência
funcional.
Artigo 16-A - Fica declarado em "Em Extinção" o Cargo Comissionado de
Procurador Geral da Câmara Municipal, cuja extinção se dará de forma gradativa,
na medida em que ocorrer a posse dos Cargos Efetivos criados na forma
estabelecida na presente Resolução.
Artigo 17 - A Procuradoria Geral é composta por 02 (Dois)
Procuradores Jurídicos, organizados em carreira e providos em caráter efetivo,
após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos,
obedecendo-se, no ato de nomeação, à ordem classificatória.
§ 1º - As decisões da Procuradoria Geral fundadas
em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas às formalidades legais,
têm eficácia plena e executoriedade imediata,
ressalvada a competência Constitucional dos Poderes Executivo e Judiciário.
§ 2º - A Procuradoria Geral será dirigida pelo
Procurador Geral, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os
Procuradores Jurídicos integrantes da carreira em atividade, a quem compete
superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Procuradoria da Câmara.
§ 3º - As Atribuições do Procurador Geral e dos
Procuradores Jurídicos estão definidas nos Anexos da presente Resolução.
§ 4º - A forma de provimento dos cargos que compõem
a Procuradoria Geral e os respectivos níveis remuneratórios são aqueles
previstos nos anexos desta Resolução.
§ 5º - Ao Procurador Jurídico Efetivo investido na
Função Gratificada de Procurador Geral da Câmara Municipal é devida uma
gratificação pelo seu exercício de 40% (quarenta por cento) do valor
equivalente ao vencimento do Procurador Jurídico.
§ 6º - A gratificação prevista será recebida
concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta
de caráter transitório, não incorporando ao vencimento e ficarão sujeitos a
reajustamento ou atualizações anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices conforme determina o Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º - O quantitativo do Cargo de Telefonista de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Pinheiros fica acrescido em mais 01 (um) cargo.
Art. 6º - O provimento do cargo acrescido no Artigo 5º desta Resolução far-se-á na
forma preconizada na Resolução nº 053/2012 e seus
anexos.
Art. 7º - Os Candidatos ao Cargo de Telefonista já aprovados em Concurso Público,
serão aproveitados para o preenchimento das vagas decorrentes desta Resolução,
durante o período de validade do concurso, independente de realização de nova
seleção.
Art. 8º - O Parágrafo
Único do artigo 28, da Resolução nº 053/2012, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 28 - omissis:
II -
...;
III -
...;
IV -
...;
V - ...;
VI -
...;
VII -
...;
VIII -
...;
IX -
...;
Parágrafo único - O gabinete da Presidência para atingir seus
objetivos manterá sob sua coordenação 01 (um) Chefe de Gabinete, 01 (um)
Assessor Administrativo, 02 (Dois) Telefonistas, 01 (Um) Motorista, com
provimento, grupo ocupacional, quantitativo, as atribuições e requisitos e os
respectivos vencimentos que estão ordenados nos anexos da presente Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 20 de novembro de 2012.
TADEU JOSÉ DE SÁ
NASCIMENTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Pinheiros.
ANEXO
I
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Das Descrições
Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de
Pessoal de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Pinheiros
I
- PROCURADOR JURÍDICO
I-DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Compreende o cargo que
se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que designado
pelo Presidente, que outorgará poderes específicos.
II
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
-
Prestar
assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores;
-
Orientar quanto à
legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a
fase de elaboração dos mesmos;
-
Defender judicialmente
e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder
Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual
conferirá poderes específicos;
-
representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente;
-
Interpretar
a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;
-
Emitir por escrito os
pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo os estudos
necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da jurisprudência;
Buscar informações
sobre Legislação Federal, Estadual e municipal, cientificando o Presidente dos
assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
-
Participar de
Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica durante a realização dos
mesmos;
-
Acompanhar e orientar
todo processo de compra da Câmara Municipal que necessite de licitação e
contratos de qualquer natureza;
-
Auxiliar as Comissões
Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e
participar das reuniões das mesmas;
-
Executar
outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
III - REQUISITOS PARA
O PROVIMENTO
- Instrução nível
superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da
função;
-
Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
-
Ser
pessoa de reputação ilibada;
-
Ter conhecimento da
estrutura municipal e da Legislação em Geral; - Ter conhecimento da
Administração Pública e do Direito Público;
-
Estar
em dia com as obrigações eleitorais;
IV
- Recrutamento
Externo
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
II- PROCURADOR GERAL
I
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende a Função
Gratificada, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os
Procuradores Jurídicos de carreira, para o Cargo em assuntos de natureza
jurídica, representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal,
sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos, bem
como o de assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que
compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo,
interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas,
pronunciando através de informações e pareceres escritos sobre os processos que
lhe forem submetidos.
II
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
-
coordenar todas as atividades
de assessoria relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; -
elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
-
assessorar na elaboração de
Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo
Presidente da Câmara Municipal;
-
elaborar pareceres escritos
nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal;
-
Defender judicialmente
e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder
Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual
conferirá poderes específicos;
- coordenar as
informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da
Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município;
-
representar a Câmara Municipal em
Juízo, ativo e passivamente;
- orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que
deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente
da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
-
apreciar todas as matérias antes da deliberação do
Plenário;
-
assessorar a Mesa Diretora nas
Sessões ordinárias, itinerantes e extraordinárias da Câmara Municipal com
relação às medidas regimentais a serem adotadas;
-
coordenar o controle dos
processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões;
- fiscalizar o
controle dos registros em livros à Mesa Diretora e às Comissões;
- superintender a
elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões; -
orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal
referentes às questões jurídicas;
- dar parecer em todos
os processos de licitação promovidos pela Câmara Municipal, antes de serem
encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da Câmara
Municipal;
-
dar parecer em todos os
processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua
publicação;
-
executar outras atividades que
lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora,
relacionadas com suas atribuições.
III- REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO:
- Instrução nível
superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da
função;
- Ser brasileiro nato
ou naturalizado;
-
Ser
pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura
municipal e da Legislação em Geral;
-
Ter conhecimento da
Administração Pública e do Direito Público; - Estar em dia com as obrigações
eleitorais;
III – TELEFONISTA
-DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Compreende o cargo
para executar os trabalhos em geral de assistência legislativa e ao Presidente
da Câmara Municipal, bem como a Mesa Diretora.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
-
Distribuir as
correspondências da Câmara Municipal e dos Vereadores fazendo chegar aos
gabinetes parlamentares endereçados;
-
Atender e fazer
chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-las as
respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público
-
Atender a agenda de trabalho
das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior;
-
Atividades de natureza
repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de
ligação telefônica;
-
Transmissão e
recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis com sua
especialização.
-
Executar outras
tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO -
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
-
Maior
de 18 anos de idade;
-
Ser
pessoa de reputação ilibada;
-
Estar
em dia com a Justiça Eleitoral;
-
Não
estar impedido por qualquer forma de exercer a função;
-
Ensino
Fundamental Incompleto.
RECRUTAMENTO
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso pública.
ANEXO
II
RELAÇÃO NOMINAL E DA QUANTIDADE
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
TELEFONISTA |
02 |
VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PINHEIROS
(Redação dada pela Resolução nº 59/2013)
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ |
1.500,00 |
20 Horas |
TELEFONISTA |
R$ |
622,00 |
30 Horas |
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO |
PROCURADOR GERAL 40% |
40% |