RESOLUÇÃO Nº 056/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

"EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR GERAL, ACRESCE EM MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E TELEFONISTA E ALTERA OS ARTIGOS 16, 17 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28, DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O quantitativo do Cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pinheiros fica acrescido em mais 01 (um) cargo.

 

Art. 2º - O provimento do cargo acrescido no Artigo 1º desta Resolução far-se-á na forma preconizada na Resolução nº 053/2012 e seus anexos.

 

Art. 3º - Os Candidatos ao Cargo de Procurador Jurídico já aprovados em Concurso Público serão aproveitados para o preenchimento das vagas decorrentes desta Resolução, durante o período de validade do concurso, independente de realização de nova seleção.

 

Art. 4º - O artigo 16 e 17 da Resolução nº 053/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

DA PROCURADORIA GERAL LEGISLATIVA

 

Artigo 16 - A Procuradoria Geral Legislativa da Câmara Municipal, órgão essencial e central do sistema jurídico, é a instituição permanente que representa, como advocacia geral, judicial e extrajudicialmente, o Poder Legislativo Municipal de Pinheiros, competindo-lhe nos termos da lei que dispuser sobre a sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

 

§ 1º - São Princípios da Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal a unidade, legalidade, interesse público e independência funcional.


 

Artigo 16-A - Fica declarado em "Em Extinção" o Cargo Comissionado de Procurador Geral da Câmara Municipal, cuja extinção se dará de forma gradativa, na medida em que ocorrer a posse dos Cargos Efetivos criados na forma estabelecida na presente Resolução.

 

Artigo 17 - A Procuradoria Geral é composta por 02 (Dois) Procuradores Jurídicos, organizados em carreira e providos em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se, no ato de nomeação, à ordem classificatória.

 

§ 1º - As decisões da Procuradoria Geral fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas às formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência Constitucional dos Poderes Executivo e Judiciário.

 

§ 2º - A Procuradoria Geral será dirigida pelo Procurador Geral, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os Procuradores Jurídicos integrantes da carreira em atividade, a quem compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Procuradoria da Câmara.

 

§ 3º - As Atribuições do Procurador Geral e dos Procuradores Jurídicos estão definidas nos Anexos da presente Resolução.

 

§ 4º - A forma de provimento dos cargos que compõem a Procuradoria Geral e os respectivos níveis remuneratórios são aqueles previstos nos anexos desta Resolução.

 

§ 5º - Ao Procurador Jurídico Efetivo investido na Função Gratificada de Procurador Geral da Câmara Municipal é devida uma gratificação pelo seu exercício de 40% (quarenta por cento) do valor equivalente ao vencimento do Procurador Jurídico.

 

§ 6º - A gratificação prevista será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento e ficarão sujeitos a reajustamento ou atualizações anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices conforme determina o Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 5º - O quantitativo do Cargo de Telefonista de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pinheiros fica acrescido em mais 01 (um) cargo.

 

Art. 6º - O provimento do cargo acrescido no Artigo 5º desta Resolução far-se-á na forma preconizada na Resolução nº 053/2012 e seus anexos.

 

Art. 7º - Os Candidatos ao Cargo de Telefonista já aprovados em Concurso Público, serão aproveitados para o preenchimento das vagas decorrentes desta Resolução, durante o período de validade do concurso, independente de realização de nova seleção.

 

Art. 8º - O Parágrafo Único do artigo 28, da Resolução nº 053/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 28 - omissis:

 

II - ...;

 

III - ...;

 

IV - ...;

 

V - ...;

 

VI - ...;

 

VII - ...;

 

VIII - ...;

 

IX - ...;

 

Parágrafo único - O gabinete da Presidência para atingir seus objetivos manterá sob sua coordenação 01 (um) Chefe de Gabinete, 01 (um) Assessor Administrativo, 02 (Dois) Telefonistas, 01 (Um) Motorista, com provimento, grupo ocupacional, quantitativo, as atribuições e requisitos e os respectivos vencimentos que estão ordenados nos anexos da presente Resolução.

 

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 20 de novembro de 2012.

 

TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.

 

 

ANEXO I

DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Pinheiros

 

I - PROCURADOR JURÍDICO

 

I-DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos.

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

-                     Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores;

-                     Orientar quanto à legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos;

-                     Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;

- representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente;

-                     Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;

-                     Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da jurisprudência;

Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;

-                     Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica durante a realização dos mesmos;

-                     Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza;

-                     Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;

-                     Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

III - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da função;

-                     Ser brasileiro nato ou naturalizado;

-                     Ser pessoa de reputação ilibada;

-                     Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral; - Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público;

-                     Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Recrutamento

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

II- PROCURADOR GERAL

 

I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende a Função Gratificada, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os Procuradores Jurídicos de carreira, para o Cargo em assuntos de natureza jurídica, representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos, bem como o de assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando através de informações e pareceres escritos sobre os processos que lhe forem submetidos.

 

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

-                     coordenar todas as atividades de assessoria relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; - elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;

-                     assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal;

-                     elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal;

-                     Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;

- coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município;

-                     representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente;


 

- orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;

-                     apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário;

-                     assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, itinerantes e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas;

-                     coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões;

- fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Diretora e às Comissões;

- superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões; - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas;

- dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela Câmara Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da Câmara Municipal;

-                     dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação;

-                     executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições.

 

III- REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da função;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

-                     Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

-                     Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público; - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

III – TELEFONISTA

 

-DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência legislativa e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como a Mesa Diretora.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

-                     Distribuir as correspondências da Câmara Municipal e dos Vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares endereçados;

-                     Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;


 

- Atender e fornecer informações ao público

-                     Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior;

-                     Atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica;

-                     Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis com sua especialização.

-                     Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

-                     Maior de 18 anos de idade;

-                     Ser pessoa de reputação ilibada;

-                     Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

-                     Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função;

-                     Ensino Fundamental Incompleto.


 

RECRUTAMENTO

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso pública.

 

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL E DA QUANTIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

PROCURADOR JURÍDICO

02

TELEFONISTA

02

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

PROCURADOR JURÍDICO

R$

1.500,00

            20 Horas

TELEFONISTA

R$

623,00

            36 Horas

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

(Redação dada pela Resolução nº 59/2013)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROCURADOR JURÍDICO

R$

1.500,00

20 Horas

TELEFONISTA

R$

622,00

30 Horas

 

ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

PROCURADOR GERAL 40%

40%