SILVIA CARLA DE OLIVEIRA DAMASCENO MACHADO Vereadora infra-assinada, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, que seja criada norma administrativa ou proposta de lei municipal que autorize o abono de até 6 (seis) faltas por ano aos professores efetivos e designados temporariamente, sem prejuízo da remuneração ou avaliação funcional.
SILVIA MACHADO;
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