Data de apresentação 21/10/2024 07:00:00
 N° Processo 0/2024
 N° Protocolo 0/2024
 ID 5001
 Ementa

INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços para a concessão de abono salarial ou rateio dos recursos financeiros do FUNDEB para os profissionais do magistério e da educação da rede municipal de ensino. A Lei do FUNDEB estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos do fundo devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, valorizando o magistério e garantindo o uso correto dos recursos destinados à educação pública. Neste contexto, muitos municípios têm feito o pagamento de abonos salariais ou rateios com os recursos excedentes do FUNDEB, como forma de reconhecer o trabalho árduo e essencial dos profissionais da educação e assegurar a aplicação dos valores disponíveis de maneira justa.

 Autoria

JANETE AKISASKI;

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação