EDVAN SILVA ALVES, vereador deste município, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços com o fim de encaminhar a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, o PROJETO DE LEI DE MINHA AUTORIA EM ANEXO QUE DISPÕE SOBRE: "Programa de reforma e construção de moradia para população residente no município de Pinheiros/ES e dá outras providências."
Aroldo;CLEOMAR DA VILA FERNANDES;EDVAN SILVA ALVES; FRANK CABRAL;HELENA;JANETE AKISASKI;JOEL DUMEL;LUCAS BARATINHO;NEM DO VILA NOVA;SILVIA MACHADO;WILLIAN CONSERTECH;
Aprovado
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