Indica que sejam envidados esforços no sentido encaminhar a esta Câmara Municipal de Pinheiros – ES, projeto de Lei, que visa a efetivação dos Agentes Municipais de Saúde, conforme previsão na Emenda EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 e Art. 10 e 16 da Lei Federal nº 11.350/2006.
EDVAN SILVA ALVES;
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