Os Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiros, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICAM ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo envidar esforços junto a secretaria competente, para providenciar a CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA PRÓPRIA, devidamente estruturada, com o objetivo de proporcionar dignidade e acolhimento aos familiares durante os momentos de despedida de seus entes queridos.
Aroldo; CLEOMAR DA VILA FERNANDES;EDVAN SILVA ALVES;FRANK CABRAL;HELENA;JANETE AKISASKI;JOEL DUMEL;LUCAS BARATINHO;NEM DO VILA NOVA;SILVIA MACHADO;WILLIAN CONSERTECH;
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