INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, que empenhe esforços para junto ao departamento competente que estude a possibilidade de providenciar, com URGÊNCIA, as medidas necessárias para contratação de garis, neste Município.
JANETE AKISASKI;
Aprovado
Poder Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais