Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

14ª Legislatura - 2ª Formação

10/01/2022 a 31/12/2022

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Art. 68. Compete à comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos lógico e gramatical de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ l.º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.

§ 2º Concluído, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido, e somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele, sua tramitação.

§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua convivência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:

I - organização administrativa da Prefeitura e Câmara;

II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;

III - aquisição e alienação de bens imóveis;

IV - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;

 VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros público.