Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com Estado do Espírito Santo nos moldes do art. 241 da CF/88, a celebrar contrato de programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento, e delegar a regulação e fiscalização dos serviços à Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, nos termos das leis federais n° 11.445/07 e 11.107/05, Lei Estadual n° 6.096/08, e dá outras providências.
Prefeito Municipal;
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