RESOLUÇÃO
N° 065, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
"ALTERA
A REDAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E
DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."
ROBSON FERNANDES E
SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Anexo
II - Dos Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado
da Câmara Municipal de Pinheiros - Das Descrições Sintéticas, das Atribuições
Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento
comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - I - ASSESSOR ADMINISTRATIVO -
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO, constantes da
Resolução n° 053/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos
dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal
de Pinheiros
I - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Omissis;
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Omissis;
III - REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Instrução Nível
Superior Completo.
- Omissis.
Art. 2º O Anexo III -
Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal De Pinheiros - ES, no campo ASSESSOR ADMINISTRATIVO, constantes
da Resolução n° 053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
R$ |
2.000,00 |
30 Horas |
Art.
3° Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de
2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 19 de
fevereiro e 2013.
ROBSON
FERNANDES E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.