RESOLUÇÃO
N° 064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
"ALTERA
A REDAÇÃO DO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - VENCIMENTOS DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO, CONTADOR E ASSISTENTE LEGISLATIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DO ANEXO VII DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."
ROBSON FERNANDES E
SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pinheiros-ES,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Anexo VI - Vencimentos Dos Cargos De
Provimento Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De Pinheiros - ES,
nos campos CONTROLADOR INTERNO, CONTADOR E ASSISTENTE LEGISLATIVO, constantes
da Resolução n° 053/2012, que fixa os respectivos vencimentos, passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VI
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CONTROLADOR INTERNO |
R$ |
2.500,00 |
30
HORAS |
CONTADOR |
R$ |
1.630,00 |
30
HORAS |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
RS |
1.630,00 |
30
HORAS |
Art. 2º O Anexo VII - Funções Gratificadas do Quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Pinheiros - ES, nos campos CHEFE DE CONTADORIA E
DIRETORIA GERAL, constantes da Resolução n° 053/2012, que fixa as respectivas
gratificações, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
TOTAL |
CHEFE DE CONTADORIA |
R$ |
1.000,00 |
DIRETORIA GERAL |
R$ |
1.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em 19 de
fevereiro e 2013.
ROBSON
FERNANDES E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.