RESOLUÇÃO N° 064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO, CONTADOR E ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DO ANEXO VII DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."

 

ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Anexo VI - Vencimentos Dos Cargos De Provimento Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De Pinheiros - ES, nos campos CONTROLADOR INTERNO, CONTADOR E ASSISTENTE LEGISLATIVO, constantes da Resolução n° 053/2012, que fixa os respectivos vencimentos, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CONTROLADOR INTERNO

R$

2.500,00

30 HORAS

CONTADOR

R$

1.630,00

30 HORAS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

RS

1.630,00

30 HORAS

 

Art. 2º O Anexo VII - Funções Gratificadas do Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pinheiros - ES, nos campos CHEFE DE CONTADORIA E DIRETORIA GERAL, constantes da Resolução n° 053/2012, que fixa as respectivas gratificações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VII

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

TOTAL

CHEFE DE CONTADORIA

R$

1.000,00

DIRETORIA GERAL

R$

1.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em 19 de fevereiro e 2013.

 

ROBSON FERNANDES E SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.