RESOLUÇÃO N° 063/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."

 

ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O Anexo II - Dos Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA - II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO, constantes da Resolução n° 053/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros

 

I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA

 

I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

- Omissis;

 

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

- Omissis;

- Omissis;

- Omissis;

- Omissis;

- Omissis;

- Realizar e Registrar atividades envolvendo tarefas relativas à contabilização de atos e fatos administrativos Contábeis;

- Emitir nota de emprenho, verificando a classificação e a existência - saldo nas dotações orçamentárias;

- Preparar os processos para pagamento, conferindo toda a documentação

- Acompanhar abertura, tramitação e fechamento de Processos;

- Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil;

- Administrar o departamento de pessoal;

- Realizar liquidação de despesas após verificação do recebimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto de liquidação;

- Elaborar demonstrações Contábeis;

- Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local;

- Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias e demais órgãos;

- Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo.

 

III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Omissis;

- Omissis;

- Omissis;

- Omissis;

- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de Contabilidade, ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

- Omissis.

 

Art. 2° O Anexo III - Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De Pinheiros - ES, no campo CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA, constantes da Resolução n° 053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA

R$

3.000,00

30 Horas

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 19 de fevereiro e 2013.

 

ROBSON FERNANDES E SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.