RESOLUÇÃO
N° 063/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
"ALTERA
A REDAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E
DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."
ROBSON FERNANDES E
SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° O Anexo
II - Dos Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal de Provimento
Comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - Das Descrições Sintéticas, das
Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de
Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - I - CHEFE DOS
SERVIÇOS DE TESOURARIA - II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - III - REQUISITOS PARA
PROVIMENTO, constantes da Resolução n° 053/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE
PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Das Descrições
Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de
Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros
I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE
TESOURARIA
I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Omissis;
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Realizar e Registrar atividades envolvendo tarefas relativas à
contabilização de atos e fatos administrativos Contábeis;
- Emitir nota de emprenho, verificando a classificação e a existência -
saldo nas dotações orçamentárias;
- Preparar os processos para pagamento, conferindo toda a documentação
- Acompanhar abertura, tramitação e fechamento de Processos;
- Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e
regulamentos pertinentes a área contábil;
- Administrar o departamento de pessoal;
- Realizar liquidação de despesas após verificação do recebimento dos
produtos e prestação dos serviços, objeto de liquidação;
- Elaborar demonstrações Contábeis;
- Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local;
- Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias
e demais órgãos;
- Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições
do cargo.
III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Omissis;
- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de
Contabilidade, ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
- Omissis.
Art. 2° O Anexo III - Vencimentos dos
Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De
Pinheiros - ES, no campo CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA, constantes da
Resolução n° 053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA |
R$ |
3.000,00 |
30 Horas |
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 19 de
fevereiro e 2013.
ROBSON
FERNANDES E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.