RESOLUÇÃO N° 062, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."

 

ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O Anexo III - Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionada do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De Pinheiros - ES, no campo ASSESSOR PARLAMENTAR, constantes da Resolução n° 053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ASSESSOR PARLAMENTAR

R$

1.260,21

30 Horas

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 19 de fevereiro e 2013.

 

ROBSON FERNANDES E SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.