RESOLUÇÃO N° 062,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO
Nº 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."
ROBSON FERNANDES E
SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° O Anexo III -
Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionada do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal De Pinheiros - ES, no campo ASSESSOR PARLAMENTAR, constantes
da Resolução n° 053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
R$ |
1.260,21 |
30 Horas |
Art.
2° Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro
de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 19 de
fevereiro e 2013.
ROBSON
FERNANDES E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Pinheiros.