RESOLUÇÃO N° 058, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 - VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."

 

ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O Anexo VI - Vencimentos Dos Cargos De Provimento Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De Pinheiros - ES, no campo PROCURADOR JURÍDICO, constante da Resolução n° 053/2012, que fixa os respectivos vencimentos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

R$

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROCURADOR JURÍDICO

R$

4.475,59

30 Horas

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Em, 22 de janeiro de 2013.

 

ROBSON FERNANDES E SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.