RESOLUÇÃO N° 058,
DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO N° 053/2012 -
VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PINHEIROS."
ROBSON FERNANDES E
SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° O Anexo VI - Vencimentos Dos Cargos
De Provimento Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De Pinheiros -
ES, no campo PROCURADOR JURÍDICO,
constante da Resolução n° 053/2012, que fixa os respectivos vencimentos,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
VI
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
R$ |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ |
4.475,59 |
30 Horas |
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Em, 22 de janeiro de 2013.
ROBSON
FERNANDES E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Pinheiros.