INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços ao setor competente que providencie a efetivação dos cargos de todos os Agentes de Endemias do município de Pinheiros de acordo com o art. 16 e art. 10 da Lei Federal 11.350/2006.
CLEOMAR DA VILA FERNANDES;
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