INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços com o fim de encaminhar a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, o PROJETO DE LEI DE MINHA AUTORIA EM ANEXO QUE DISPÕE SOBRE: “Dispoe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1060/2011, que trata sobre o beneficio do auxilio moradia.”
EDVAN SILVA ALVES; ANDERSON ELER; CLEOMAR DA VILA FERNANDES; MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA; WELTON PEZÃO;
Aprovado
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