Indicam ao Exmo. Prefeito Municipal envidar esforços no sentido de incentivar as escolas a colocar em prática o que versa a Lei Municipal nº 797/2005, de 17 de maio de 2005, que "Institui o projeto Férias, a ser desenvolvido no período de recesso escolar e férias nas escolas municipais e dá outras providências".
LEILSON DUARTE;
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