Data de apresentação 05/08/2024 12:00:00
 N° Processo 0/2024
 N° Protocolo 0/2024
 ID 4974
 Ementa

JUSCIMAR DA SILVA PEREIRA, vereador deste Município, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido de fiscalizar as agências bancárias que não estão cumprindo a lei municipal de nº 1193/2014 de 18 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários instalarem bebedouros, com água potável, bem como, sanitários a seus clientes e usuários de seus serviços, nas agências localizadas no município de Pinheiros.

 Autoria

JUSCIMAR DO RAIO-X;

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação