JUSCIMAR DA SILVA PEREIRA, vereador deste Município, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido de fiscalizar as agências bancárias para cumprimento da lei municipal de nº 1188/2013 de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instalação de guarda volumes para usuários em estabelecimento bancário com porta detectora de metal.
JUSCIMAR DO RAIO-X;
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