“Dispõe sobre a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, no âmbito do Município de Pinheiros e dá outras providências”.
EDILSON MORAIS MONTEIRO; ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO; CARLOS ALBERTO E SILVA; CLEOMAR DA VILA FERNANDES; DONIAS FERREIRA COSTA; IVERLAN MOREIRA BARBOSA; MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA; ROBSON FERNANDES E SILVA; RONALDO CREMA; VALDIRENE ALVES SANTANA;
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