JUSCIMAR DA SILVA PEREIRA, vereador deste Município, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido de fiscalizar as agências bancárias que não estão cumprindo a lei municipal de nº 1193/2014 de 18 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários instalarem bebedouros, com água potável, bem como, sanitários a seus clientes e usuários de seus serviços, nas agências localizadas no município de Pinheiros.
JUSCIMAR DO RAIO-X;
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