“Dispõe sobre a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, no âmbito do Município de Pinheiros e dá outras providências”.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO;CARLOS ALBERTO E SILVA;CLEOMAR DA VILA FERNANDES;DONIAS FERREIRA COSTA;EDILSON MORAIS MONTEIRO; IVERLAN MOREIRA BARBOSA;MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA;ROBSON FERNANDES E SILVA;RONALDO CREMA;VALDIRENE ALVES SANTANA;
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