INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, a encaminhar Projeto de Lei que altere a Lei nº 910/2008, que “Institui a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências”, no Município de Pinheiros, incluindo no tratamento jurídico diferenciado os micro empreendedores individuais e a desburocratização para abertura, emissão de alvarás e licenças para novas empresas, como segue em anexo a minuta de Projeto de Lei para adequação a realidade do nosso município.
JOSE FABIO TEIXEIRA MOURA ;
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