REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art. 71. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência social em geral.
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social apreciará obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo:
I - concessão de bolsas de estudo;
II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.