REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art. 70. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 68, § 3º o plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.