REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art. 69. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente quando for o caso, de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias, aberturas de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, que fixa ou atualiza a remuneração do Prefeito e do Presidente da Câmara.