O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos incisos II, III, XIII, XXV, XXX e XXXII, do art. 25, todos da Resolução nº 003/90 (RIC), e com o fim de regulamentar as horas extraordinárias dos servidores deste Poder Legislativo, determina que:
IVERLAN MOREIRA BARBOSA;
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