EDVAN SILVA ALVES e vereadores, deste Município infraassinados, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, REITERA INDICAÇÃO de Nº2/2023 ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços junto a secretaria competente, para que seja feito o REAJUSTE DAS DIÁRIAS que atende aos servidores públicos.
Aroldo;CLEOMAR DA VILA FERNANDES;EDVAN SILVA ALVES; FRANK CABRAL;HELENA;JANETE AKISASKI;JOEL DUMEL;LUCAS BARATINHO;NEM DO VILA NOVA;SILVIA MACHADO;WILLIAN CONSERTECH;
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