EDVAN SILVA ALVES, vereador deste Município, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, a construção de uma CAPELA MORTUÁRIA no DISTIRTO DE SÃO JOÃO DO SOBRADO.
EDVAN SILVA ALVES;
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