SILVIA CARLA DE OLIVEIRA DAMASCENO MACHADO Vereadora infra-assinada, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, a criação de norma ou regulamentação que assegure aos professores efetivos e designados temporariamente o direito a 10 (dez) dias de licença remunerada para acompanhamento de tratamento médico ou internação de pais ou mães com idade igual ou superior a 60 anos, bem como de filhos menores de idade, media
SILVIA MACHADO;
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