INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços para a concessão de abono salarial ou rateio dos recursos financeiros do FUNDEB para os profissionais do magistério e da educação da rede municipal de ensino. A Lei do FUNDEB estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos do fundo devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, valorizando o magistério e garantindo o uso correto dos recursos destinados à educação pública. Neste contexto, muitos municípios têm feito o pagamento de abonos salariais ou rateios com os recursos excedentes do FUNDEB, como forma de reconhecer o trabalho árduo e essencial dos profissionais da educação e assegurar a aplicação dos valores disponíveis de maneira justa.
JANETE AKISASKI;
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