“Autoriza a Câmara Municipal de Pinheiros a adotar o diário oficial dos municípios do Estado do Espirito Santo, instituído e administrado pela associação dos municípios do Estado do Espirito Santo - AMUNES e, em caso de impedimento, o Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, como veículo oficial de publicação dos seus atos normativos e dá outras providências. ”
Mesa Diretora da Câmara;
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