“Torna obrigatória, a realização do exame de corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítima de violência física, sexual ou doméstica, sempre que verificado essa situação no momento de seu atendimento clínico, em todas as unidades de saúde e hospital e, a posterior notificação as autoridades competentes e dá outras providências.”
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