INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços ao setor competente para realizar uma divisão para as equipes do PSF dos valores recebidos referente ao Programa Previne Brasil.
LUCAS SÁ; ANDERSON ELER; CLEOMAR DA VILA FERNANDES; DIEGO PASCOALINI; EDVAN SILVA ALVES; JANETE AKISASKI; JÓ GARCIA; NEM DO VILA NOVA; PABLO RENAN ; WALAS FAZOLO; WELTON PEZÃO;
Aprovado
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