INDICAM ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido de PROMOVER PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL EM 2022 PARA TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE NÃO PUDERAM RECEBER NO ANO DE 2021 DEVIDO A LEI COMPLEMENTAR 173/2020.
PABLO RENAN ; ANDERSON ELER; CLEOMAR DA VILA FERNANDES; DIEGO PASCOALINI; EDVAN SILVA ALVES; JANETE AKISASKI; JÓ GARCIA; LUCAS SÁ; NEM DO VILA NOVA; WALAS FAZOLO; WELTON PEZÃO;
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