INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido DE APLICAR A LEI 1339/2017 que dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente”.
PABLO RENAN ;
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