INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo Arnóbio Pinheiros. Assunto: Prorrogação do prazo de pagamento das responsabilidades fiscais no município. O vereador, infra-assinado com assento nessa casa de leis, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante a vossa excelência, indica: que seja estudado a possibilidade da prorrogação do prazo do pagamento das responsabilidades fiscais no município, como: - suspensão na cobrança do ISSQN por três meses; - suspensão na cobrança do IPTU por três meses; - suspensão na cobrança de ALVARÁ por três meses; - postergação dos prazos por três meses, para entrega de declaração relativa aos tributos municipais; - suspensão dos prazos por três meses para a prática de atos processuais no âmbito da secretaria municipal da fazenda; - suspender a cobrança em divida ativa por três meses.
ANDERSON ELER;
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