INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços com o fim de encaminhar a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, o PROJETO DE LEI DE MINHA AUTORIA EM ANEXO QUE DISPÕE SOBRE “Reserva aos recém-formados sem títulos de especialização, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas única e exclusivamente nos processos seletivos para provimento de cargos em contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público – DTS no âmbito da administração pública municipal.”
EDVAN SILVA ALVES; ANDERSON ELER; CLEOMAR DA VILA FERNANDES; ILDERICO GONÇALVES SILVA; IVERLAN MOREIRA BARBOSA; MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA; OSMAR SOUZA DOS SANTOS; PABLO RENAN ; ROBSON FERNANDES E SILVA; VALDIRENE ALVES SANTANA; WELTON PEZÃO;
Aprovado
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