INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços junto aos órgãos competentes a instalação de placas proibindo o estacionamento de carro, em frente as escolas, nos horários que os alunos embarcam e desembarcam nos ônibus.
EDVAN SILVA ALVES;
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