INDICAM ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, a implantação da nota fiscal de serviço eletrônico.
EDVAN SILVA ALVES; ANDERSON ELER; CLEOMAR DA VILA FERNANDES; IVERLAN MOREIRA BARBOSA; MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA; VALDIRENE ALVES SANTANA; WELTON PEZÃO;
Aprovado
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