INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido de providenciar junto a Secretaria competente o cascalhamento das ladeiras deste município, próximo ao Distrito de São João do Sobrado, as divisas de Ponto Belo, Montanha, Boa Esperança e do Distrito à sede deste município.
IVERLAN MOREIRA BARBOSA;
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