IVERLAN MOREIRA BARBOSA e MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA Vereadores deste Município, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, INDICAM ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, envidar esforços no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei que “Institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à adotante no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Pinheiros e dá outras providências”, conforme Anteprojeto anexo.
IVERLAN MOREIRA BARBOSA; MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA;
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