“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas vencedoras das licitações Públicas no âmbito do Município de Pinheiros, da inclusão social a reservarem vagas de trabalho no percentual de até 20% do total de vagas existentes nas contratações de obras e serviços, para pessoas que estão em vulnerabilidade social e detentos que estejam em condições processuais de prestarem serviços externos”.
EDILSON MORAIS MONTEIRO; ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO; CARLOS ALBERTO E SILVA; GILDETE ROCHA DIAS;
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