REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art. 68. Compete à comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos lógico e gramatical de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ l.º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º Concluído, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido, e somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele, sua tramitação.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua convivência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros público.