LEI MUNICIPAL N° 1.587/2024

De 06 de Fevereiro de 2024

 

 

Altera número de vagas do Quadro Pessoal Temporário criado pela Lei Municipal nº 1.572/2023”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIROS, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ampliado no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros – ES o número de vagas dos cargos abaixo especificados, constantes das tabelas I e III da Lei Municipal nº 1.572, datada de 09 de novembro de 2023, cuja contratação obedecerá à ordem de classificação dos respectivos Processos Seletivos vigentes, regidos pelos Editais nº 07 e 09/2023:

 

TABELA I – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSOR)

ITEM

VAGAS

C/H

CARGOS

01

10

25

Professor de Educ. Infantil

02

01

25

Prof.  de Inglês

03

01

25

Prof.  de Matemática

 

TABELA III – EQUIPE DE APOIO

ITEM

VAGAS

C/H

CARGOS

01

01

44h

Auxiliar de Secretaria

02

04

44h

Auxiliar de Serviços Gerais

03

02

44h

Merendeira

04

01

44h

Zelador

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, em Pinheiros, 25 de Janeiro de 2024

 

 

 

ARNOBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ERIC CERQUEIRA SILVESTRE

Procurador-Geral Municipal