LEI MUNICIPAL N° 1.587/2024
De
06 de Fevereiro de 2024
“Altera número de
vagas do Quadro Pessoal Temporário criado pela Lei Municipal nº 1.572/2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PINHEIROS, Estado do
Espírito Santo, faço saber, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica ampliado no Quadro
de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros – ES o número de
vagas dos cargos abaixo especificados, constantes das tabelas I e III da Lei
Municipal nº 1.572, datada de 09 de novembro de 2023, cuja contratação
obedecerá à ordem de classificação dos respectivos Processos Seletivos vigentes,
regidos pelos Editais nº 07 e 09/2023:
TABELA
I – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSOR)
ITEM |
VAGAS |
C/H |
CARGOS |
01 |
10 |
25 |
Professor de Educ. Infantil |
02 |
01 |
25 |
Prof. de Inglês |
03 |
01 |
25 |
Prof. de
Matemática |
TABELA
III – EQUIPE DE APOIO
ITEM |
VAGAS |
C/H |
CARGOS |
01 |
01 |
44h |
Auxiliar de Secretaria |
02 |
04 |
44h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
02 |
44h |
Merendeira |
04 |
01 |
44h |
Zelador |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pinheiros, 25 de Janeiro de 2024
ARNOBIO PINHEIRO SILVA
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA
SILVESTRE
Procurador-Geral
Municipal