LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2022

De 30 de Junho de 2022.

 

“Dispõe sobre a criação da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado, da Coordenação de Contratações e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica inserido o Parágrafo Único ao art. 30 da Lei Municipal nº 1.333/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. A regularização, inventário, avaliação, controle e atualização do Almoxarifado e Patrimônio do Poder Executivo Municipal desta Municipalidade serão realizados através da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado que será composta por até 05 (cinco) membros, dentre eles 01 (um) presidente, a serem designados pelo Chefe do Executivo e desempenharão suas atividades concomitantemente com as funções já desenvolvidas em decorrência do cargo que ocupam.”

 

Art. 2º. Fica acrescido o art. 99-B à Lei Municipal nº 1.333/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 99-B. Compete à Comissão de Patrimônio e Almoxarifado as atribuições de avaliação, reavaliação, inventário, controle de estoque, regularização e atualização de bens patrimoniais móveis e imóveis, com as atribuições abaixo especificadas:

 

I - Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis;

 

II - Promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor;

 

III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que necessário;

 

IV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

 

V - Controlar os bens móveis da aquisição à baixa;

 

VI - Ajustar os valores dos bens contabilizados:

 

VII - Reavaliar e reduzir o valor recuperável;

 

VIII - Depreciar os Bens Móveis e Imóveis;

 

IX - Supervisionar o material existente em estoque;

 

X - Analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída dos materiais;

 

XI - Avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;

 

XII - Analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina;

 

XIII - Organizar o Cronograma de Inventário, identificando os locais que deverão ser inventariados (sala, unidade, tipo de bem) assim como os prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis e do bem imóvel;

 

XIV - Quando necessário, realizar o Inventário de verificação de bens móveis permanentes, procedendo à conciliação entre o número de patrimônio registrado no bem e os relacionados na base de dados do sistema;

 

XV - Elaborar o termo de avaliação de bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencentes ao Poder Executivo Municipal de Pinheiros, que não dispõem de documentação específica e/ou não se encontram registrados no Sistema de Controle Patrimonial.

 

XVI - Relacionar e identificar, com numeração própria da Comissão, os bens que se encontram sem número de tombamento, sem plaqueta metálica ou outro tipo de identificação.

 

XVII - No inventário de bem imóvel, deve a comissão fazer levantamento físico do bem imóvel, avaliar a conformidade dos registros no Patrimônio do Poder Executivo Municipal de Pinheiros com a situação física do bem imóvel e avaliar a compatibilidade do cadastramento deste bem imóvel com o balancete contábil;

 

XVIII - Realizar o inventário anual para PCA – Prestação de Contas Anual, obedecendo o estabelecido nas Instruções Normativas pertinentes vigentes;

 

XIX - Avaliar os imóveis para fins de locação, devendo apresentar relatório de preço médio do aluguel a ser pago pelo imóvel;

 

XX – Alimentar e manter atualizados todos os sistemas referentes ao patrimônio, inclusive o Portal da Transparência nos campos referentes aos bens;

 

XXI - Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal designadas pela chefia imediata e/ou estabelecidas nas Instruções Normativas vigentes.

 

§ 1° Fica instituído aos servidores designados para composição da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado a gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o Presidente da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os demais membros, sendo que o valor não incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum fim, inclusive décimo terceiro e férias.

 

§ 2° Os membros da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado serão responsabilizados por quaisquer eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos de controle acerca da deficiência, omissão ou atraso na execução das obrigações e lançamentos de suas atribuições, inclusive penalidades pecuniárias que poderão ser descontadas diretamente no valor da gratificação estipulada no parágrafo primeiro, após pagamento pelo Órgão ou, se for o caso, pelo Gestor que fará jus ao repasse dos valores retidos nas gratificações dos membros.”

 

Art. 3º. Fica acrescido o art. 99-C à Lei Municipal nº 1.333/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 99-C. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Coordenação de Contratações que será composta pelo Coordenador de Contratações e Subcoordenador de Contratações, a serem designados pelo Chefe do Executivo e desempenharão suas atividades concomitantemente com as funções já desenvolvidas em decorrência do seu cargo de origem.

 

§ 1° A Coordenação de Contratações terá como atribuições a alimentação e atualização tempestivas, por meio de cadastro próprio, pessoal e intransferível, dos sistemas referentes às contratações das Unidades Gestoras vinculadas ao Poder Executivo Municipal de Pinheiros, em especial a plataforma “CidadES – Remessa Contratação” do Tribunal de Contas do ES, ou outro que eventualmente lhe suceder, nas formas estipuladas pelas Instruções Normativas vigentes.

 

§ 2° Fica delegada ao Coordenador de Contratações e ao Subcoordenador de Contratações, respectivamente, as funções de Gestor da Remessa de Contratação e Responsável pelo Envio da Remessa de Contratação, cujas competências de envio e homologação passam a lhes serem próprias e solidárias.

 

§ 3° Fica instituído aos servidores designados para a Coordenação de Contratações a gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para o Coordenador e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Subcoordenador, sendo que o valor não incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum fim, inclusive décimo terceiro e férias.

 

§ 4° Os membros da Coordenação de Contratações serão responsabilizados por quaisquer eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos de controle externo acerca da deficiência, omissão ou atraso na execução das obrigações e lançamentos de suas atribuições, inclusive penalidades pecuniárias que poderão ser descontadas diretamente no valor da gratificação estipulada no parágrafo primeiro, após pagamento pelo Órgão ou, se for o caso, pelo próprio Gestor, que fará jus ao repasse dos valores retidos nas gratificações dos membros.

 

§ 5° Se, por ineficiência no lançamento de dados em plataforma cuja alimentação seja de responsabilidade da Coordenação de Contratações, ocorrer atraso no pagamento de obrigação financeira que, consequentemente, acarrete na paralisação de serviços ou fornecimento de bens, os membros da Coordenação poderão ser imediatamente substituídos e, obrigatoriamente, não terão direito à percepção da gratificação referente àquele mês.”

 

Art. 4º. Fica inserido no “ANEXO II” da Lei Municipal nº 1.333/2017, as gratificações criadas nesta Lei, como sendo:

 

Quant.

Funções

Valor

01

Presidente da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado (Gratificação)

R$ 300,00

04

Membro da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado (Gratificação)

R$ 250,00

01

Coordenador de Contratações (Gratificação)

R$ 700,00

01

Subcoordenador de Contratações (Gratificação)

R$ 600,00

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                      

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES

 

Em, 30 de Junho de 2022.

 

 

ARNÓBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ERIC CERQUEIRA SILVESTRE

Procurador-Geral Municipal