De
08 de Junho de 2022.
O
Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação das alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 25
da Lei Municipal nº 981/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
25. (...)
I
- (...)
a)
(...)
b) 8 m
(oito metros), sendo
c) 10
m (dez metros), sendo
Art. 2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pinheiros/ES
Em, 08 de Junho de 2022.
ARNÓBIO PINHEIRO SILVA
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Municipal