LEI MUNICIPAL Nº 1.506/2022

De 08 de Junho de 2022.

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 981/2009.

 

O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterada a redação das alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 25 da Lei Municipal nº 981/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. (...)

I - (...)

 

a) (...)

 

b) 8 m (oito metros), sendo 6 m (seis metros) de pista e 2 m (dois metros) de passeio quando as edificações estiverem situadas em um só lado da faixa de acesso, devendo no caso dos passeios, serem respeitadas as diretrizes previstas na norma técnica vigente da ABNT;

 

c) 10 m (dez metros), sendo 6 m (seis metros) de pista e 2 m (dois metros) de passeio para cada lado, quando as edificações estiverem situadas em ambos os lados da faixa de acesso, devendo no caso dos passeios, serem respeitadas as diretrizes previstas na norma técnica vigente da ABNT;”

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                      

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES

 

Em, 08 de Junho de 2022.

 

ARNÓBIO PINHEIRO SILVA

Prefeito Municipal

 

ERIC CERQUEIRA SILVESTRE

Procurador-Geral Municipal