De
08 de Junho de 2022.
O
Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ampliado no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal
de Pinheiros – ES, criado pela Lei Municipal nº 1.485, datada de 10 de novembro
de 2021, o número de vagas do cargo abaixo especificado, cuja contratação obedecerá a ordem de
classificação do Processo Seletivo vigente (Edital nº 02/2021):
TABELA III – EQUIPE DE APOIO
CARGOS |
Nº
DE VAGAS AMPLIADAS |
Motorista |
03 |
Art. 2º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pinheiros/ES
Em, 08 de Junho de 2022.
ARNÓBIO PINHEIRO SILVA
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Municipal